sexta-feira, 25 de junho de 2010

Uma intersessão sobre a obra na Colônia Penal, de Franz Kafka, e os horrores do Holocausto e guerras pelo Poder no século XX e seguinte

Na Colônia Penal, obra escrita em 1914 e publicada em 1919, é um ensaio em formato de novela sobre os tormentos e suplícios, que recaiam no corpo do homem que fora processado, sentenciado e condenado, sem ao menos ter a possibilidade de saber o porquê, e se realmente estava ou não sendo processado, para então poder se defender das acusações.
Este tema é bem relevante na obra de Franz Kafka, e em especial na obra “ O Processo”, onde a culpa pelo delito era sempre presumida, ou seja indubitável; entretanto neste livro (O Processo) o personagem Josef.K, não sabia nem ao menos de que delito estava sendo acusado, e Na Colônia Penal, o delito não chega a ser apresentado ao condenado, mas é esclarecido quando perguntado pelo explorador, que fora visitar a ilha tropical onde se executava as penas ao oficial.

O delito praticado foi “desonrar o seu superior”, pois o mesmo tinha dormido em serviço. Os condenados eram recolhidos a uma ilha tropical, após o julgamento sumário, e postos numa máquina que era composta de 3 partes, a saber; a cama; o desenhador e o rastelo, para sofrerem a execução da pena em seu próprio corpo, que o rastelo gravaria no corpo o comando que fora desobedecido até a morte, ou seja, no caso em questão, a pena seria gravar no corpo a palavra “Honra o teu superior”.

O ser humano era penalizado na alma, no espírito e na carne, pois colocavam um tampão de feltro na cabeceira da cama, que se encaixaria na boca, pois com a dor, o suplicando poderia quebrar o próprio pescoço com o movimento de horror de sua cabeça caso a mesma estivesse livre para que pudesse gritar e se movimentar, o que ocasionaria a morte rápida, e portanto, frustrando o objetivo da máquina, que era desenhar com rastelo, e de maneira lenta, em pelos menos 12 horas as palavras que foram desrespeitadas no corpo daquele que estaria sofrendo o aflito.

As penas degradantes, os suplícios e aflições deveriam ser aplicadas naquela ilha tropical, na colônia penal, mesmo que em outras regiões do mundo, como a do explorador que fora visitar a ilha, não fossem mais aplicadas.

Entretanto, no desenrolar surpreendente da historia, o oficial (carrasco responsável execução) retira o condenado da máquina de suplícios e modifica a regulagem, talvez por ser o único que ainda sentia prazer e admiração pelo instrumento de tortura, e sabendo que aqueles procedimentos estavam com os dias contados, decide se deitar no lugar do condenado e receber a última das tormentas em seu corpo, pois talvez quis pagar tudo que fez na própria vida. A máquina já devia ter um horror daquele homem, um ódio, que nem respeitou às 12 horas, não quis que ele pagasse tudo em vida. O rastelo estava desregulado, sendo seu corpo cortado em velocidade bem mais rápida, para ser destruído junto com ela.

Na minha opinião pessoal, Kafka, nesta obra, profetizou os horrores do nazismo, onde os judeus eram perseguidos e postos em câmara de gás (olha a máquina ai), que seriam ligadas pelos comandantes de sua esquadra (olha o Josef Mengele ai como o carrasco), só pelo fato de não pertencerem a raça ariana (dita pura pelos nazistas), sendo somente por isto sentenciados a morte por eles, e pagando com o próprio corpo de maneira lenta e angustiante (aqui esta a essência da Colônia Penal) .

Desta forma, demonstrou que os horrores não acabariam e sairiam de sua ficção para um futuro, onde os homens fariam qualquer coisa pelo Poder e desrespeitariam cada vez mais os Direitos humanos, a Dignidade da Pessoa Humana; comprovando, assim, que Kafka era um visionário do que seria a mente humana no século XX e seguintes, que foi e esta sendo marcado por guerras e pela atmosfera de terror.

Longa vida aos textos de Kafka, que devem ser lidos e relidos por todos e em diversas fases da vida, pois com o tempo e o crescer adquirimos elementos para interpretar e entender melhor, o que aquele homem deprimido e angustiado queria passar para toda humanidade.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Musiquinha Chiclete

Eis que hoje surgiu e ficou em minha mente como uma daquelas músicas chiclete a seguinte indagação: “Como pensar num futuro diante do caos em que se encontram as mentes humanas, que estão cada vez mais degeneradas pela mídia e pela máquina de governo, que só suga o que provem do suor dos cidadãos?”

Para responder ao questionamento, é interessante demonstrar para o povo, que ele, atualmente, só conclama o que estes meios disseminam como o interessante, o que é valioso aos seus interesses, o da moda, o consumo em doses próximas da overdose, quando na verdade, deveriam ter a capacidade de perceber (esta fora aniquilado pelo sistema de educação), que estão sendo transformados em marionetes de diversos tamanhos (criança, adultos e idosos), que servem para desviar a atenção do que é correto e probo para o prol da coletividade; ficando, assim, estes seres, sem possibilidade de questionar, e também com os olhos “tapados” para quase tudo que não é valorado pelos canais acima propagadores do estilo de sociedade, que em suma, deve ser falida, endividada, aniquiladora do pensar e que esta sujeita a qualquer forma de submissão e exploração.

E de pensar que o povo já foi mais inteligente em sua origem, sempre pensando em alternativas para manutenção de seu futuro, de sua espécie, e abriu mão de parcela de sua liberdade para dar vida ao Estado Soberano, não obstante, só o fez para manutenção de sua vida em sociedade, para preservação da Paz Social (teoria do contrato social de Rousseau); fez também revoluções para sair do ostracismo espiritual, intelectual e moral, resultando, inclusive, em rupturas de regimes de força, que inauguraram vários Estados Democráticos de Direito, como o que aconteceu com a promulgação da Constituição da República Federativa de 1988. Daí surge outros questionamentos. E para que fez as revoluções! Pra que? Para que nós cidadãos, confundam, libertinagem com democracia? Sim, é isto que esta acontecendo no dito e repetido Estado Democrático de Direito. A democracia se transformou na máxima ausência de poder, pois o cidadão faz o que bem entender, assim como o governo também o faz, e aumenta as cargas tributárias ao bel prazer; e lesa o patrimônio a cada dia com milhões de corrupções dos governantes desta pseudo-república, pois o Rei, sim, o nosso Luís, que não é o XIV, mas que ainda acha que o Estado é ele, “tapa” os seus olhos diante do compromisso que prestou de cumprir fielmente a Constituição e ainda por cima palpita sobre a paz mundial em seu cargo de guia e põe em risco a nossa soberania. Para resumir: Todos rompem o acordo de vontades feito na origem, o contrato social e se aproximam da selvageria e das cavernas. Que desmoralização de Estado! Saímos da evolução para libertinagem em escala máxima na terra dos tupiniquins.

Agora, diante do que fora exposto, e ainda pensando e tentando responder a indagação do parágrafo inicial, penso, que, em primeiro lugar, reconhecer que nos tornamos uns imbecis, e presas fáceis da manipulação já seria um bom começo de mudança, para a partir daí começar a se pensar em futuro. Devemos quebrar o condicionamento de ingerência da mente criativa que fora imposto de cima para baixo e construir algo de novo; bem diferente do que o mostrado por aqueles veículos já referidos.

Desta forma, para pensar num futuro diferente deste presente horrível, temos que votar para valer, fiscalizar as ações de governo, ver se o nome do candidato que estamos propensos a votar, estar ou não na lista dos ficha-limpa, e analisar os programas de governo para ai sim, poder cobrar; dizer não ao assistencialismo aniquilador e que metamorfoseia o homem em vegetais que não quer mais este tipo de sujeição mascarada. Devemos propagar o “cansei”, cansei de imundices, de idiotices, de governos de merda, da mídia que não acrescenta nada, de pessoas piegas e manipuladoras; cansamos de tudo que nos faz pensar em desistir e se sujeitar, pois todos nós queremos mudanças.

Então, vamos dar atenção aos ventos que sopram, olhar diferente para os lados e quem sabe, começar a propor e pensar, sim, de maneira diferente do óbvio.

domingo, 20 de junho de 2010

A Força metamorfoseada no senil Cansaço: Um breve ensaio sobre a aposentadoria e a metamorfose Kafkaniana.


     Franz kafka, em sua magistral obra prima - a metamorfose (http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ua00106a.pdf)– extrapola pelo universo do absurdo com o personagem gregor samsa, e presenteia a humanidade com, talvez, a mais bela, encantadora e mágica metáfora escrita no século XX; e que de nenhuma forma soa datada quando comparada aos dias atuais e em especial com o sistema previdenciário  Brasileiro.
    Ao ler a obra de cunho existencialista, o receptor da mensagem kafkaniana deve extrair o seu espírito e guiar a compreensão em direção a maior das sentenças ou violências que um homem pode vir a ser submetido em decorrência de não servir mais para determinada atividade ou ser um inválido ou inútil.
   Nos dias atuais, o conteúdo da obra pode, então, ser aplicado na figura do cidadão dedicado, que suou, lutou, laborou por uma existência inteira e se exauriu em nome de seu Pai-Estado; aquele que ajudou no seu crescimento, desenvolvimento, produção de riqueza e que cansado, se metamorfoseia num “inativo”, que já não é mais útil ao seu Pai, pois como um “rola bosta”, se rasteja e caminha devagar com suas perninhas cansadas, que de tão fracas, apenas o conduzem à enfermaria da morte, e lá encontra o seu Pai desinteressado com a sua agonia, que quiçá, lhe fornecerá, com requintes de crueldade, apenas as migalhas sobre, que sabe, talvez, uma tábua fria e infectada de venenos mortais.
   Desta forma, o Pai-Estado-Tribunal, aos poucos, conduzirá se “filho-besouro- moribundo”, através do fornecimento de condições inóspitas de acesso à vida, a sua última instância recursal - ao grande Julgamento -, e ao final de tudo, o Pai voltará a sorrir e se tornará mais virtuoso para o combate de sua epidemia de “insetos daninhos encaroçados”, que batem a sua porta quando mais precisam, gritando de maneira urgente e desesperada pela tão almejada vida digna que tanto lutaram e buscaram de maneira inútil.

sábado, 12 de junho de 2010

O caso dos Exploradores de Cavernas



Identificando a obra

Fuller, Lon L. "The Case of the Speluncean Explorers" (O caso dos exploradores de cavernas). Tradução do original inglês e introdução por Plauto Faraco de Azevedo. Porto Alegre, Fabris, 1976. 77 p. 16 cm.

Apresentando a obra

O caso dos exploradores de caverna é baseado na história de um grupo de cinco exploradores de caverna pertencentes a uma Sociedade Espeleológica, que em maio de 4299, ficam presos em uma caverna, logo após um deslizamento de terra que bloqueia a única abertura da mesma. Decorridos alguns dias dentro da mesma, eles são obrigados a pôr em prática o terrível plano de sobrevivência, que consistiria em sortear nos dados quem deveria ser sacrificado e morto a fim de manter a sobrevivência dos outros integrantes. São retirados da caverna, no 30º dia, e denunciados pelo crime de homicídio de Roger Whetmore, que fora o integrante escolhido a ser sacrificado, para então serem processados e condenados à forca pelo tribunal de primeira instância do condado de Stowfield. O caso foi levado então a Suprema Corte de Newgarth, que após a argumentação e posicionamento de cada Juiz, decidem por manter a sentença que fora recorrida.

Descrevendo a estrutura da obra

A obra se inicia com a exposição dos fatos em que se louvou a sentença condenatória dos quatro exploradores sobreviventes, que fora proferida pelo Tribunal do condado de Stowfield. Quem faz esta exposição é o Presidente da Suprema Corte de Newgarth, que também argumenta e se posiciona em relação ao caso dos exploradores de caverna. O desenrolar da obra se dá com a argumentação e posicionamento, favorável ou não ao absolvimento dos réus, de cada um dos outros quatro juízes que compõem a Suprema Corte à respeito do caso em tela, e termina com a manutenção da sentença proferida pelo Tribunal do condado de Stowfield.

Descrevendo o conteúdo da obra

A obra narra a história de um grupo de cinco membros de uma sociedade espeleológica, que em maio de 4299, adentram numa caverna e ficam presos, logo após o deslizamento de terra, que vem a bloquear a única abertura da mesma. O resgate dos quatro integrantes sobreviventes só ocorre no 30º dia após o deslizamento, sendo descoberto que Roger Whetmore, um dos integrantes, fora executado para servir de alimento, a fim de manter a sobrevivência do restante dos integrantes do grupo.

O Plano que visava à sobrevivência, foi posto em prática no 23º dia, e fora proposto inicialmente pelo próprio Roger Whetmore, que conseguiu se comunicar através de um rádio transmissor com o lado de fora no 20º dia, e indagar quanto tempo era necessário para que se concluísse a operação. Recebeu como resposta por alguém da comissão de resgate, que ainda era necessário mais 10 dias. Também nesta oportunidade a equipe médica que acompanhava o resgate foi questionada pelos exploradores sobre a possibilidade de sobrevivência, tendo em vista o prazo do resgate e a falta de provisões. Um representante respondeu que seria remota a possibilidade. Os médicos foram então questionados se era possível a sobrevivência se comessem a carne humana de um deles. Responderam meio que contrariados afirmativamente, mas nenhum deles e ninguém se pronunciou quanto a se colocar este terrível plano em prática. No momento do lançamento dos dados (este foi o modo de chegar a escolha de quem seria sacrificado), Whetmore desistiu do acordo, e justificou que havia refletido e decidido esperar por mais uma semana. Entretanto, os outros integrantes, o acusaram de quebrar e romper o acordo que ele mesmo havia proposto. Desta forma, os dados foram lançados e na vez de Whetmore, um dos integrantes lançou-os em seu lugar, e sua sorte foi adversa, não se opondo ao resultado, sendo então morto para servir de alimento.

Após o resgate, os sobreviventes foram denunciados por homicídio de Roger Whetmore e processados e condenados a morte por forca. O Júri e o Juiz de primeira instância do condado de Stowfield, mesmo tendo decidido pela condenação, encaminharam pedido de comutação ao chefe do executivo para que a pena de forca fosse substituída pela de prisão de 6 meses. O caso foi, então, parar na Suprema Corte de Newgarth e analisado por cinco juízes (Presidente Truepenny, C.J., Foster, J., Tatting, J., Keen, J., Hanndy, J.), que se pautaram das contraposições das correntes jus naturalista ou de direito natural e a positivista, dos métodos hermenêuticos e dogmáticos de interpretação do direito, da legalidade e da legitimidade das normas, das atribuições e separação de cada um dos poderes do Estado, para ao final decidirem pela confirmação da sentença de morte pela forca dos quatro réus, mesmo tendo havido empate na decisão colegiada, e assim, a sentença fora executada em 2 de abril do ano de 4300.

Análise crítica da obra

Uma obra como os exploradores de cavernas deve ser tida como um divisor de águas, um marco demarcatório, a pedra fundamental, e como outras tantas denominações capazes de expressar a importância da sua descoberta por um acadêmico de direito, que deve lê-la de forma questionadora e reflexiva durante a graduação, e posteriormente a sua conclusão, pois nela encontrará e será apresentado as correntes do pensamento jurídico e filosófico moderno, tais como o positivismo jurídico e o jus naturalismo ou direito natural, sendo, desta forma, uma ferramenta importantíssima para atuação dos acadêmicos e operadores do Direito, que dependerão de uma boa argumentação e oratória para defender suas teses em seu dia-a-dia, e o livro, em sua essência, é uma aula de argumentação e de demonstração que o Direito pode ser defendido sobre pontos de vista totalmente diferentes em relação a um mesmo fato, e que não existe lei perfeita, e que as lacunas sempre existirão e precisarão ser preenchidas pelo judiciário.

Um exemplo da aplicação das idéias desta obra em nosso direito pode ser retratado pelo procedimento do Tribunal do Júri, onde o defensor ou advogado terá que pautar sua tese defensiva em argumentos diversos dos que a acusação versa para pedir a condenação. O defensor lançará mão da corrente jurídica mais favorável ao seu paciente, assim como de recursos argumentativos, que poderão fazer o desfecho do júri ser positivo no sentido da tese de defesa proposta, que pode inclusive convencer o promotor, que inicialmente havia proposto a condenação do réu, de que a acusação era desnecessária, e que o melhor caminho para os ideais de justiça, é o pedido pelo promotor do caso, nas alegações finais, da absolvição do réu, ou então, o promotor de justiça conseguir demonstrar de maneira clara e inequívoca as provas contra o réu, através de teses argumentativas, e convencer o júri a votar pela condenação do acusado. Desta forma, tudo dependerá de como as idéias serão expostas, e de como os argumentos e correntes do direito serão recebidas pelo júri.

O livro demonstra que a formação do acadêmico de direito é de fundamental importância para a formação da futura carreira de um juiz, que pode ser um mero aplicador da lei, ou então, um aplicador da lei, que utiliza de métodos filosóficos, sociológicos, e até mesmo dos ideais de justiça, como ocorre no caso dos juízes da vertente alternativa, que defendem uma alternativa ao direito positivo, que às vezes é duro demais para determinados casos.

Desta forma, como acadêmico de direito, e em relação ao caso dos exploradores de caverna, inclinar-me-ia no sentindo da absolvição dos quatro acusados, sendo então um sexto voto, nesta fictícia história. Analiso o caso e me posiciono, não pela visão nua e crua da lei, que deve ser feita somente para aqueles que tiram a vida de alguém sem nenhuma justificativa e de forma intencional, conforme expõe o texto da lei que diz que "Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte". N.C.S.A. (n.s.) § 12-A”. Desta forma, fica evidente, que este artigo possui lacunas, pois não abrange todos os casos de homicídio, e o caso em questão é um exemplo disto, em que a lei deve ser interpretada pelo juiz, e que as lacunas devem ser supridas por interpretações não literais, mas sim de cunho filosófico, sociológico e até mesmo eqüitativo. Justifico meu posicionamento também pelo fato de que quando os médicos, juízes e outros foram questionados sobre se era correto ou não tirar a sorte para saber quem iria ser sacrificado em nome do grupo, e o silêncio foi a resposta, pois no íntimo daqueles, só poderia ser afirmativo a resposta de que proporiam o mesmo plano caso estivessem na mesma situação naquela caverna, beirando a morte. Porém, não opinaram. O Júri, e também o juiz de primeira instância, assim como alguns juízes do Tribunal de Newgarth encaminharam e recomendaram o pedido de clemência ao chefe do executivo, e demonstraram, assim, a opinião pessoal de que aqueles homens não deveriam ser submetidos à forca, e de que a absolvição seria o caminho mais justo. Desta forma, defendo no sentindo de absolvição dos quatro réus, e que a lei seja interpretada buscando-se o seu real sentido, que neste dispositivo legal, parece ser a condenação de quem priva outrem de sua vida de forma intencional, e isto não foi o que ocorreu no caso em tela, em que cinco homens estavam em situação de desespero e famintos há mais de 20 dias. Aplico, portanto, a excludente do Estado de Necessidade ao interpretar o dispositivo, e não a legítima defesa, conforme data vênia, o Juiz Foster, defendeu em sua argumentação.

Recomendação da obra

A leitura da obra, os exploradores de caverna, funciona como uma aula de introdução ao Estudo do Direito, e mais do que isto, é uma obra sobre argumentação jurídica, onde o autor expõe, através dos Juízes da Suprema Corte algumas correntes do direito, tais como o direito natural e o direito positivo (dura Lex, sede Lex); os métodos de interpretação, a legalidade e a legitimidade das normas; e as atribuições de cada um dos poderes do Estado, além de possibilitar a sua aplicação em casos de práticas jurídicas, tais como um júri simulado, em que as partes podem defender as idéias conforme o pensamento das correntes expostas pelos Juízes da história, e por isso deve ser sempre recomendada para aqueles que iniciam e que trabalharão diariamente pelo universo da ciência jurídica. Desta forma, a recomendação é para os acadêmicos de direito e para todos aqueles que tenham interesse na área jurídica.

Identificando o autor da obra

Lon Luvois Fuller foi um celebre filósofo, que escreveu o caso dos exploradores de caverna no ano de 1949.

Fuller exerceu o magistério em direito na Universidade de Harvard durante muitos anos, sendo bastante conhecido no direito norte-americano pela contribuição ao desenvolvimento ramo dos contratos em direito civil. Em 1964 escreveu a obra “the morality of law”, na qual discutia a relação entre direito e moral.



Resenha acadêmica crítica, do livro “o caso dos exploradores de caverna”, elaborada por Rodrigo Alcantara Mesquita, acadêmico do curso de Direito do Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, turma 25011.